Punido por toda a vida pela reincidência por um teste positivo para Fentermina e Estanozolol durante a Volta do Estado de São Paulo de 2006, o ciclista paranaense e recordista de velocidade Evandro Portela, após apelação junto ao Departamento de Anti-doping UCI, teve sua pena reduzida e com isso, aos 40 anos de idade, poderá voltar às competições oficiais
Um ajuste de regras levando em conta o novo código antidopagem da UCI que começou a ser aplicado em janeiro de 2015, levou a revisão de algumas punições de ciclistas pegos em controles positivos. Em alguns casos, penas que eram vitalícias foram revistas e enquadradas dentro dos parâmetros que vem sendo aplicados desde implantação da nova regulamentação antidoping – ADR.
O paranaense Evandro Portela estava nesse grupo de ciclistas que poderiam ter suas penas reduzidas quando da migração para as atuais regras. Após um controle positivo na Volta do Estado de São Paulo para Fentermina e Estanozolol, o ciclista foi punido com o banimento do esporte, ou seja recebeu uma pena por toda sua vida devido à reincidência; em 2002 Portela havia testado positivo para Esteroides anabolizantes quando venceu a Volta de Santa Catarina e recebeu dois anos de suspensão. A punição para a reincidência, naquele momento tomava por base o Artigo 261 das regras antidopagem da UCI de 2006, era o banimento.
Após tantos escândalos e num processo de revisão, com o novo enquadramento de punições a UCI em 2015 criou novas regras e de forma simples os casos, dependendo da substância, passaram a ser punidos com o dobro do período da Inelegibilidade da primeira violação, no caso de Portela seriam 8 anos.
Portela já havia acionado seu advogado e este vinha trabalhando junto à UCI para um ajuste na punição do ciclista, o sinal de que poderia haver uma mudança foi dado na publicação da atualização, em 06.04.2018, da lista de ciclistas suspensos e aonde o nome de Portela não aparecia. Atualmente na lista da UCI os ciclistas que aparecem com suspensão por toda a vida são Lance Armstrong, Luca Benedetti, Danilo di Luca, Barry Forde, Neri Velasquez, Niklas Axelsson, Christian Pfannberger e Ferney Bello.
Na semana passada, entre os dias 9 e 10 de abril, uma troca de correspondências entre o advogado de Evandro Portela – Antonio Ernesto de Lima e o Serviço Legal de AntiDoping da UCI – confirmou a revisão da pena levando em consideração o artigo 25.3 das Regras Anti-Doping (ADR) que trata das punições proferidas antes da data da sua publicação, em janeiro de 2015. Com isso a pena do ciclista paranaense, atualmente com 40 anos, foi revisada e reduzida para 8 anos, ou seja passados 12 anos de sua punição e do cumprimento da pena, Evandro Portela teve restituído o direito de voltar às competições e com isso poderá ir além da busca por recordes e velocidade, como fez no último mês de novembro quando atingiu 202 km/h.
A decisão pode ser objeto de recurso nos termos do Artigo 13.2 ADR, porém, ao que tudo indica não haverá movimento contrário à liberação do ciclista que cumpriu o prazo da sua punição, segundo as regras da UCI. A decisão da UCI já foi encaminhada à Agencia Mundial Antidoping- AMA/WADA, à CBC e a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem ABCD.